O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – fator que incide sobre a alíquota do seguro de acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo do FAP, o que atende a uma reivindicação do setor produtivo.