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FIM DA VIGÊNCIA DA MP 927 NESTE DOMINGO (19/07/2020)

FIM DA VIGÊNCIA DA MP 927 NESTE DOMINGO (19/07/2020)

Como o Senado retirou da pauta de votação a MP 927, ela não foi convertida em lei dentro do prazo.
Com isso, deixaram de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março especialmente para o período da pandemia.
Ou seja, as exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho voltam a valer como eram antes:
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa da sua realização;
- Os treinamentos previstos nas NRs voltam a ser exigidos de forma presencial e nos prazos regulamentares.
- Os processos eleitorais da CIPA não poderão mais ser suspensos e os mandatos dos cipeiros não mais prorrogados.
A MP 927 produziu valor jurídico entre 22/03 e 19/07/2020. Ou seja, tudo o que foi feito com base nela até 19/07 tem validade.
A partir de hoje (20/07), contudo, esta Medida Provisória não pode mais ser aplicada.