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Prontuário médico: Documentação pode ser disponibilizada a autoridades mediante decisão judicial

A partir de uma decisão da Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina orienta profissionais médicos e estabelecimentos de saúde a encaminharem à autoridade responsável os prontuários e fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes) quando assim determinado pelo juiz competente, nos termos da decisão judicial. O CFM informa, ainda, que tramita recurso no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão tem origem no Ministério Público Federal, que ajuizou Ação Civil Pública perante a 3° Vara Federal de Florianópolis requerendo, em síntese, declaração de inconstitucionalidade do art. 4° da Resolução CFM n° 1.605/2000 e do parágrafo primeiro do art. 89 da Resolução CFM n° 1.931/2009 (Código de Ética Médica), bem como para que o CFM se abstenha de limitar o acesso ao prontuário e fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes e suas respectivas informações) quando decretada a quebra do sigilo pelo juiz competente.

A Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sua composição ampliada, por maioria, decidiu dar provimento à apelação, declarando ilegal o art. 4º da Resolução CFM 1.605/2000 e o parágrafo primeiro do art. 89 da Resolução 1.931/2009, entendendo que os dispositivos, ao determinar que o prontuário e a ficha médica requisitados judicialmente sejam disponibilizados apenas ao médico nomeado perito judicial, acabam por limitar a atuação do juiz no âmbito do processo judicial.