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DORTs podem ser solucionadas com a ergonomia

Para o médico do trabalho José Oswair Drigo, os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) são os fatores que motivam a maioria dos processos trabalhistas hoje em dia. O médico, que exerceu por mais de 35 anos a supervisão de medicina do trabalho para empresas situadas na região de Sorocaba, no interior de São Paulo, acredita que “esses problemas têm solução com a ergonomia”, sendo necessária a adaptação do posto de trabalho ao empregado e não o contrário como ocorre nas empresas.

Os DORTs são causados pela falta de planejamento do local de trabalho, que acaba por agredir principalmente a coluna vertebral e os membros superiores do funcionário. Além disso, os equipamentos são antigos e não possuem um projeto ergonômico – e a troca por novos equipamentos é difícil devido ao seu preço. Mas de acordo com Drigo, aproximadamente 70% das modificações que devem ser realizadas são simples e promovem resultados significativos para o empregado, que necessita de um ambiente adequado.

Infelizmente, segundo o médico do trabalho, o funcionário é quem tem que se adaptar aos equipamentos. Por exemplo, em função do custo elevado para se fazer o enclausuramento acústico de uma máquina que faz barulho acima dos limites legais, a empresa fornece o protetor auricular. Portanto, ainda que não se deva existir riscos aos empregados, nem sempre é possível eliminá-los por completo de acordo com Drigo.

Em fase de atualização, a legislação recomenda a conciliação do grau de risco da empresa com a necessidade de um médico do trabalho ou um enfermeiro de trabalho no local, técnico de segurança e engenheiro de segurança. Porém, este grupo de profissionais é insuficiente. Deveria ser composto também por terapeutas ocupacionais e psicólogos, formando uma equipe multidisciplinar. “A missão dos profissionais da saúde é prevenir e realizar a manutenção do bem-estar físico e social das pessoas”, lembra o médico do trabalho.

Entre leis e normas regulamentadoras (NR), 36 são relacionadas à segurança e medicina do trabalho: são de observância obrigatória em empresas privadas e públicas, e órgãos públicos da administração direta e indireta. Determinados setores exigem normas específicas. Destaque para a NR-4, NR-5, NR-7 e NR-9. A NR-4 fala sobre a composição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) frente ao risco de trabalho e ao número de empregados na empresa.

A NR-5 define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: empresas com 20 ou mais funcionários têm a obrigação de possuir essa comissão, formada de metade empregador e metade empregados. A NR-7 determina cinco tipos de exames médicos obrigatórios aos funcionários: o admissional, que verifica qual o estado de saúde do contratado; o periódico, a ser realizado uma vez por ano; um terceiro para quando o trabalhador fica mais de 30 dias afastado do cargo; outro na ocasião de mudança de setor; e, por fim, o demissional.

Já a NR-9 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que tem por objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho. O PPRA é realizado por um técnico que avalia os riscos aos quais os funcionários estão expostos (biológicos, físicos, químicos). Com a análise de um profissional da medicina ocupacional, são promovidas ações de prevenção para os empregados.

DOENÇAS MENTAIS. São a terceira causa de afastamento do trabalhador no Brasil. As doenças mentais podem ser associadas às pressões do serviço ou do chefe que chama a atenção de forma frequente (atitude que caracteriza um dano moral psicológico). “Hoje em dia, estamos entrando na fase das doenças mentais. Quadros de depressão, fóbicos e de ansiedade correspondem aos casos mais recorrentes aos que temos observado”, analisa Drigo.

ESFORÇO FÍSICO. Ainda que a coluna vertebral não seja feita para fazer um esforço físico, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda estabelece 60 kg como limite máximo que pode ser carregado por um empregado. Entretanto, a ergonomia indica 23 kg em boas condições físicas – sacos de cimento vêm com limite de 25 kg, por exemplo. Para os trabalhados manuais e repetitivos, como a digitação, a legislação institui um determinado número de toques por minuto e um limite de 5h.

Apenas ginástica laboral não é a solução dos DORTs. Na ergonomia, um dos elementos utilizados já basta para resolver esses problemas ou melhorá-los. O rodízio de tarefas, as pausas e a medição das atividades de um funcionário no seu posto de trabalho também ajudam. Importante dizer que os empregados têm as suas obrigações, que também devem cumprir as normas de segurança da empresa. Inclusive, quando perceber uma alteração na parte física, mental ou social, o funcionário deve procurar a empresa para ser orientado.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul