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Conselho aprova mudanças no Fator Acidentário de Prevenção

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – fator que incide sobre a alíquota do seguro de acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo do FAP, o que atende a uma reivindicação do setor produtivo.

Outra mudança: foram retirados do cálculo os acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, com exceção dos casos de óbito. Essas novas regras passam a vigorar em 2017, com efeito para os empregadores em 2018. Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, as mudanças não alteram o conceito de acidente de trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de benefícios. Na verdade, segundo ele, a inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo não diferencia se o problema ocorreu dentro ou fora da empresa e, consequentemente, não deve ser considerado para penalizar ou bonificar os empregadores.
Marco Pérez também reitera que os empregadores não têm qualquer ingerência sobre os acidentes de trajeto. Além disso, ele explica que a inclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios também não ajuda a distinguir empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.
Embora tenham sido aprovadas por um conselho formado por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores, as centrais sindicais se posicionaram contrárias às mudanças no FAP.
FAP – Criado em 2010 como um mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para prevenir acidentes de trabalho, o FAP funciona da seguinte forma: a empresa que fica acima da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da alíquota (que varia entre 1% e 3% de acordo com o risco de atividade). Em contrapartida, a empresa que fica abaixo da média é bonificada.

Fonte: O Globo